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Tenho uma funcinarioa, que faltou 26 dias dentro do período de aviso trabalhado, ela foi admitida 02/09/2013 e útilmo dia de trabalho 01/05/2014, quando finalizei a rescisão percebi que em suas férias havia sido descontado as faltas proporcionais conforme o art. 130 CLT. Entrei contato com o sind. representativo da categoria e contabilidade auxilia no serv da empresa, para tirar dúvida referente ao desconto se estava correto, ambos me passaram informações diferentes a contabilidade disse que esta correto, o sindicato foi categorio e disse que esta errado que faltas cometidas no aviso não podem ser desconta nas férias somente no mês, ou seja para o sindicato o correto é pagar 7/12 sem desc. Gostaria de saber o que devo fazer? O que devo levar em consideração o sindicato ou contabilidade e folha phonex.
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