Bom Dia. Eu gostaria de saber qual o embasamento legal para descontar IRRF sobre as férias indenizadas na rescisão. Tenho um caso que a rescisão foi hoje, e estou aguardando isso para prosseguir com os procedimentos necessários. Em alguns artigos de lei que pesquisei, diz que o correto é não descontar. Aguardo resposta.

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