Bom dia !
Tenho um cliente que o Motorista bateu o carro da empresa, causando prejuízos para a mesma, a pergunta é: pode ser descontado do empregado esse valor do prejuízo, no seu pagamento salarial, o cargo dele é Motorista mesmo.
No contrato de experiência só tem a claúsula 6a. abaixo:
Cláusula 6a: - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele, com fundamento no parágrafo 1o do artigo 462 da Consolidação das Leis de Trabalho.
No aguardo e obrigada !