Boa tarde, Prezados!
Com a nova regra do PAT, tem algo que diz sobre não poder descontar o VT e VR não utilizado?
Pagamos o mês todo de novembro de VT e VR para o colaborador em cartão de benefício e o mesmo pediu demissão em 01/11 e que utilizou indevidamente, já que seria para os dias de trabalhos em novembro.
A rescisão dele dará sem saldo a receber, pois tem somente 20 dias de trabalho, o mesmo está na experiência.
E o salário de Outubro que vamos pagar dia 07/11, deu um valor de 570,00, de onde quero descontar os valores de benefícios creditados, totalizando um desconto de 533,00.
Teria algo na lei que não podemos descontar?