Bom dia, estou com a seguinte dúvida, empresa do regime caixa, no dia 20/06 o colaborador com salário de R$ 3.000,00, teve adiantamento de 40% R$ 1.200,00, recebeu líquido R$ 1.131,29 (descontou o IR), no recibo de pagamento do quinto dia útil, veio descontando o adiantamento, porém o valor integral de R$ 1.200,00 e não o valor líquido de R$ 1.131,29, está correto, alguém poderia me explicar, não teria que vir descontado o valor líquido recebido no adiantamento do dia 20/06, no recibo de pagamento? Segue anexo os recibos.