Quando se entrega um aviso prévio trabalhado para o trabalhador, com a vinda da lei 12.506/11 deve-se mudar esse período de trabalho para 33, 36, 39 dias... dependendo de quantos anos o trabalhador tiver na empresa? Ou o período de aviso prévio continua 30 dias e esse adicional ref. a proporcionalidade ao tempo trabalhado deve ser paga de forma indenizada? No aguardo... Att, Ana.

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