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Está previsto em convenção coletiva a compensação de horas extras em banco de horas, a minha duvida é a seguinte: as primeiras duas horas diárias excedidas deverão ser pagas acrescidas de no minimo 50% e o restante lançadas em banco de horas, considerando sempre a soma diária ou posso considerar o total de horas excedida como banco de horas?
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