No caso de desligamento nesta modalidade e com o aviso prévio indenizado, considera-se por metade o prazo de 30 dias do aviso (15 dias), ou entra também neste caso o acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado? Exemplo: Empregado com 1 ano e 4 meses de emprego, tem direito a 33 dias de aviso prévio indenizado ( 30 + 3), neste caso o aviso devido por acordo mútuo é de 16,5 dias (metade de 33 dias)?

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