Gostaria de tirar uma dúvida sobre um dos nossos colaboradores CLT que trabalha em escala 12x36 noturna. Ele precisou cobrir uma colega e acabou trabalhando nos dias 31/05 (que era a sua escala), 01/06 (que era a sua folga) e 02/06 (que era novamente a sua escala).
Em relação ao dia 01/06, que era a folga dele, mas ele trabalhou, como devemos proceder no holerite? Esse dia deve ser pago como hora extra ou registrado como folga trabalhada?
Obrigada