Bom dia! Sabemos que a atividade preponderante da empresa é aquela em que há maior número de segurados. Temos casos em que a maior parte dos segurados estão em uma atividade secundária do CNPJ, e não no CNAE principal. O enquadramento sindical nesse caso deve ser feito pelo CNAE secundário (que é o preponderante) ou no principal? É recomendável fazer uma alteração passando o CNAE secundário para principal?

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