Gostaria de tirar uma dúvida, a partir do dia 28/01 inicio em um novo emprego e com isso não consigo cumprir o aviso prévio.
Na convesão coletiva costa a seguinte informação
O empregado despedido ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio, quando
comprovar a obtenção de novo emprego, valendo o último dia efetivamente
trabalhado para cálculo de todas as verbas rescisórias.
Entendo que a empresa não deve desconta o valor do aviso, sendo que possuo provas que inicio em outro emprego. Essa informação procede?