Pedido de demissão/ a carta de novo emprego desconta ou não o aviso?

Gostaria de tirar uma dúvida, a partir do dia 28/01 inicio em um novo emprego e com isso não consigo cumprir o aviso prévio.

Na convesão coletiva costa a seguinte informação

O empregado despedido ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio, quando

comprovar a obtenção de novo emprego, valendo o último dia efetivamente

trabalhado para cálculo de todas as verbas rescisórias.

Entendo que a empresa não deve desconta o valor do aviso, sendo que possuo provas que inicio em outro emprego. Essa informação procede?

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