Boa tarde pessoal.
Como um caso atípico de acontecer. Estou um funcionário no período de experiência que pediu demissão e informou em carta que iria cumprir o aviso prévio trabalhado. Só o empregador liberou o mesmo do comprimento do aviso prévio.
A dúvida é: Sabemos que quando o empregado pedi demissão e o empregador rejeita comprimento do aviso, o empregador deve indenizá-lo aviso, que seria de um salário.
Só que nesse caso o funcionário está no período de experiência. Nesse caso, a empresa só paga metade dos dias que faltavam para o término de contrato (artigo 479 da CLT) ou também teria que pagar um mês do aviso prévio não trabalhado que seria de um salário.