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Prezados, bom dia! Foi preciso enviar ao eSocial algumas alterações de horário de trabalho através do S-2206. Contudo, ao consultarmos no portal do eSocial, o evento enviado pelo sistema Contmatic, o campo "data de alteração" consta a data de fato da alteração (no caso, 10/08/2021), porém o campo "data de efeito" consta data retroativa, data essa que, ao que me parece, refere-se a última alteração salário do funcionário. Nesse cenário, gostaria de saber qual o procedimento correto a ser enviado ao eSocial? Pois, ao meu ver, tanto a "data de alteração" quanto a "data de efeito" devem ser as mesmas, ou seja, a data em que de fato ocorreu a mudança de horário. Desde já agradeço, Larissa.
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