Rescisão de Empregada (Não conhecimento da gestação)

Boa tarde, Por gentileza, gostaria de orientação a respeito do seguinte caso específico: Funcionária foi admitida em 10/03/2023, com contrato de trabalho por prazo determinado, sendo feita rescisão em 16/05/2023 e pagamento das verbas rescisórias da Demissão sem Justa causa em 25/05/2023. Ocorre que em 31/05/2023 houve a realização do exame, emitido em 03/06/2023 e comunicação da gravidez junto a empresa em 05/06/2023. Em 07/06/2023 a funcionária voltou a trabalhar na empresa. Pergunto:
1-) Neste caso, devemos fazer uma reintegração? Se sim, imagino que ao selecionar a opção reintegração será gerado um novo gatilho (S-2298?) para ser sincronizado no eSocial, como fica a rescisão (S-2299) já sincronizada?
2-) Verbas rescisórias deverão ser devolvidas bem como anulação da movimentação de chaves junto a CAIXA (FGTS)?
3-) O pagamento relativo ao mês de maio deve ser equivalente a 30 dias?
4-) Ou, tendo em vista a finalização de toda a rescisão há a possibilidade de fazer uma nova admissão?
Agradeço desde já a atenção.

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