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A empresa pode assinar a Ordem de Serviço (NR1) no lugar do técnico/engenheiro de saúde e segurança? Tenho uma empresa aqui, que realizou ordens de serviços de todas as funções existentes hoje. Nossa dúvida é, daqui em diante, as novas contratações, a empresa pode elaborar a OS baseada numa já existente (assinada pelo técnico) da mesma função e assinar como responsável? Ou essa ordem não teria validade?
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