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boa tarde, tenho uma empresa que em 31/12/2021 foi desenquadrada do simples nacional, a partir de janeiro/2022 passou para o lucro presumido, foi feito toda a alteração de cadastro da empresa na Folha, foi gerado tudo para o esocial, quando entrei no ecac para ver a declaração DCTFWEB percebi que há uma diferença a menor para recolher de R$ 196,32, e esse valor corresponde exatamente ao valor CP Terceiros = SENAI - código 1181 e também o mesmo valor de R$ 196,32 corresponde exatamente ao valor de CONTRIB PREV RISCO AMBIENTAL/APOSENT ESPECIAL - 01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO = código 1646. Na folha o valor total a recolher é de R$ 7.824,40 e na guia - documento de arrecadação de receitas federais-INSS gerada pelo ECAC é de R$ 7.628,09. ESTÁ CORRETO ISSO - PERGUNTO PORQUE É A PRIMEIRA VEZ QUE FAÇO UMA GUIA DO INSS PELO LUCRO PRESUMIDO. Agradeço a atenção
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