Boa tarde por favor a domestica está de aviso trabalhado 30 dias e tem + 24 dias da Lei 12506, onde incluo esses dias na rescisão do esocial ? Coloquei junto com o aviso = 54 dias só que calculou IRRF, como devo proceder ? A Lei 12506 não tem incidência de IRRF pelo que sei. Grata

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