Bom dia! Uma empresa, no ramo de farmácia, em Frutal -MG, fornece vale alimentação a seus funcionários VOLUNTARIAMENTE, pois a convenção não prevê pagamento de tal beneficio. Minha dúvida é, em caso de atestado médico , entre 5 a 15 dias, e permitido descontar o VALE ALIMENTAÇÃO, dos dias de afastamento, ou até mesmo no mês cancelar o beneficio ou deduzir?

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