Boa tarde!
No momento da admissão de uma empregada doméstica, foi realizada a admissão no e-social, mas não foi feito o contrato de trabalho para ambas as partes assinarem. É vedado fazê-lo após a admissão e solicitar assine?
Segundo a Lei complementar 150/2015, é obrigatório o controle de ponto da doméstica seja em meio manual ou eletrônico. Não foi cumprido, é possível começar esse controle nos dias atuais?
Contrato de Trabalho
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