Por favor tenho a seguinte dúvida: -Uma empresa enquadrada como Microempreendedor - MEI, afasta o seu funcionario, por 30 dias, é devido ao MEI também o pgto dos primeiros 15 dias ou não? fiquei com dúvida por que o cliente ligou no 135 disseram para ele que o empregado de um MEI o INSS já paga a partir do 1o dia de afastamento, não encontrei na Lei isso, liguei no 135 me confirmaram que realmente quando se trata de empregado MEI o INSS paga ao empregado a partir do 1o dia de afastamento, não me passaram fundamento legal, só disseram que o INSS considera o MEI igual aos domesticos, posso confiar? tem basamento juridico? Grato.

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