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Boa tarde, Sobre a Indenização Lei n° 7.238/84 do trintídio, se na rescisão houver aviso prévio indenizado e este recair dentro do mês da data base, a empresa só terá que reajustar o salário e não precisará pagar a indenização, correto? Mas caso o aviso recaia por exemplo, faltando 3 dias para entrar na data base, a empresa fica obrigada a pagar a indenização, ou pode também realizar um reajuste salarial, baseado no ano anterior?
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