Prezados Senhores, Acabei de calcular uma rescisão, com o aviso prévio trabalhado de 13/05 a 12/06, de um funcionário que recebeu 06 dias de Aviso Prévio - Lei 12.506/11 - pois foi admitido em 29/08/2011, sendo calculado 01/12 de 13o. Salário indenizado, além dos 05/12 de 13o. Salário proporcional. Liguei no suporte da Contmatic e fui informada que o Ministério do Trabalho alterou o entendimento jurídico, que inclui a soma dos 06 dias do Aviso Prévio - Lei 12.506/11 para a contagem do 13o. Salário, ou seja: * antes o direito era de 05/12 de 13o. salário proporcional - rubrica 63 * agora o direito é de 05/12 de 13o. Salário proporcional - rubrica 63 + 01/12 de 13o. Salário Indenizado) - rubrica 95. Gostaria de saber em qual texto da legislação consta a alteração desse entendimento jurídico, para enviar aos meus clientes. Obrigada, Andreia

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