Pelo meu entendimento a resposta da consulta sobre o calculo do desconto do DSR do intermitente difere da resposta da consulta 168980 dada anteriormente, está estava incorreta? Poderia por gentileza exemplificar para mim em um caso especifico para que eu possa entender melhor este cálculo das faltas. O intermitente tem um salário hora de 7.26, trabalhou este mês 193.60 horas recebendo assim de salário 1405,54 +DSR 234,26. Teve 1 dia de falta + 1 dia de falta DSR + 3,36 horas de atraso. com base nestas informações qual seria o valor e forma de cálculo de cada uma destas faltas a ser descontado do mesmo. No cadastro do funcionário as horas mês está com 220 que é o máximo permitido por lei como informei anteriormente, mas as horas trabalhadas em cada mês por ser tratar de intermitente variam, se eu tiver que colocar de alguma forma diferente no cadastro por gentileza me informe.

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