Bom dia, Estou com um caso de um funcionário que esta sendo mandado embora por justa causa, porem, o mesmo encontra-se em contrato de experiência. Eu no ato de calcular a rescisão, verifiquei que calculou a multa do art. 479/CLT. Acredito eu que essa verba é indevida pelo fato da rescisão ser por justa causa. Gostaria de um parecer se a verba é devida ou não para que eu possa passar ao meu cliente.

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