Bom dia!
A funcionária que têm um filho autista teria direito a redução da jornada de trabalho (sem prejuízo do salário) ou abono das horas ( sem limite) para acompanhar o filho nas terapias e tratamentos ?
A convenção coletiva não trata do assunto, só possui uma cláusula para ser abonada 24 horas por semestre no caso de acompanhamento de filho menor em consultas. Minha dúvida é após utilizar essas 24 horas, qual direito da funcionária? A empresa poderá ser descontar as horas?