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Na minha Convenção Coletiva diz sobre estabilidade ao empregado acidentado: "Será garantida ao empregado acidentado no trabalho a permanência no emprego por tempo igual ao do afastamento limitado a até 365 dias após a alta da Previdência...." Gostaria de saber se esta cláusula sobrepõe a Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 Art. 118 onde diz que a estabilidade é de 12 meses?
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