Sobre o Envio dos eventos S-2220 e S-2240 - Sabemos que para as ME E EPP grupo de risco 1 e 2 e não exposto a agentes nocivos não estão obrigadas a enviar os eventos até dezembro de 2022, tendo em vista a liberação de fazer o PGR e PCSMO, mas não vi nada falando sobre o LTCAT, ainda será necessário fazer o mesmo, ou estão liberadas do envio do evento? Se optarmos por fazer somente o LTCAT, o evento 2240 irá subir somente com esse laudo ?

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