Se eu tenho uma funcionária mensalista admitida em 26/02/14 e dispensada em 11/03/14 como término de contrato trabalho temporário, ela faz jus a 1/12 de férias proporcionais, certo? Pois de 26/02 à 11/03 daria 16 dias, considerando mês de fevereiro 30. No holerite a folha phoenix considerou 5 dias de pagamento para ela, mas quando fui calcular a rescisão não considerou 1 avo de férias. Qual o correto neste caso?

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