Bom dia, Prezados, Minha duvida está no pagamento da multa rescisória sobre o FGTS, a empresa solicitou o extrato para fins rescisórios do funcionario e o pagamento da multa do FGTS foi sobre o valor informado no extrato´, depois, do pagamento efetuado o ex-funcionario Verificou que não constava no saldo para fins rescisórios os valores sacados por ele na sua aposentadoria e solicitou a Caixa a correção (qua esta em andamento)Pergunto: A demissão foi no dia 14/02/2014, o erro da informação do saldo foi da Caixa, se a Empresa resolver pagar a multa rescisoria sobre a diferença, este pagamento deverá ocorrer na mesma data da rescisão pagando as multas e juros, ou se poderá fazer uma nova movimentação no FGTS com data atual (quando sair novo extrato), uma vez que todos os demais valores da Rescião já foram pagos e estão corretos. - Desde já Agradeço sua atenção.- João-Banco de la Nacion AR

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