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Estamos com uma duvida aqui na empresa, temos alguns estagiários, e agora com a mudança da lei que fala que somente domesticas poderão receber vale transporte em dinheiro, que CLT tem que receber em cartão. Os estagiários entram nesse critério de receber somente por vale transporte em cartão, tendo em vista que na legislação trata de auxílio transporte e não vale-transporte, desta forma, o auxílio transporte poderá ser concedido em dinheiro, porém sem nenhum desconto por tratar-se de um auxílio. Como proceder nesse caso, podemos continuar pagando em dinheiro ou devemos fazer para eles receberem através de cartão também ?
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