Com a reforma trabalhista posso dividir em ate 3 períodos de férias. Como fica o abono pecuniário dividido as férias em 3 períodos, sendo que um não pode ser menos que 14 dias e os outros menos de 5 dias ? Podemos dividir as férias em dois períodos de 10 de férias + 5 de abono ( 15 dias ) e depois mais 10 de férias e 5 de abono ( 15) dias? ENDO UM TOTAL DE 20 DIAS DE DESCANSO E 10 DE ABONO ? Grato.

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