Prezados, bom dia!
Tínhamos uma funcionária que estava afastada desde junho de 2015 pelo INSS por incapacidade laboral. Esse ano (2023) tivemos a noticia que a funcionaria veio a falecer no ano de 2022, conforme consulta ao CPF, porém não conseguimos contato nos telefones e endereço que tínhamos aqui com a família, como prosseguir com a rescisão nesse caso, já que não sabemos a data de óbito e nem temos acesso ao atestado de óbito? A rescisão irá sair zerada, mas qual data colocar nesse caso?
Atenciosamente
Tatiana Tiosso