Boa tarde! A minha consulta é sobre remuneração de jovem aprendiz. É o seguinte, temos uma situação de contratação de jovem aprendiz com parceria com o Senai, onde o aprendiz trabalhará 08 horas por dia, sendo 04:00 horas na empresa e 04:00 horas em aulas práticas no curso. Em nossa Convenção Coletiva na cláusula 19-APRENDIZES SENAI, consta no ítem b) Será assegurado aos aprendizes do SENAI, durante o período de treinamento teórico,uma remuneração, tendo por base o salário mínimo nacional por hora, e durante o treinamento prático na empresa, uma remuneração tendo por base o piso salarial da categoria por hora. A jornada mensal será de 180 horas. Mediante isso, pergunto, qual o salário que devemos aplicar, o mínimo ou da categoria?? já que o funcionário vai fazer 04 horas na empresa e 04 horas no curso Senai?? e a jornada mensal será de 200 horas/mês.

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