Boa tarde,
Por favor, estou com duvidas referente a emenda da PL. 2.830/2019 de que trata da Contribuição Assistencial:
A PL 2.830/2019, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 5 de junho de 2024, trouxe mudanças significativas para a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos de trabalhadores.
O projeto foi criado originalmente para tratar do prazo de execução de dívidas trabalhistas. No entanto, uma emenda incluiu a regulamentação do direito do trabalhador de se opor à contribuição assistencial.
Esse projeto de lei estabelece que o trabalhador pode manifestar o direito de oposição ao sindicato por qualquer meio, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens como o WhatsApp, desde que por escrito e com cópia para o empregador.
O sindicato deve atestar que o direito foi exercido sempre que o trabalhador solicitar e o trabalhador tem 60 dias para exercer o direito de oposição, contados do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva.
O trecho da emenda já está em vigor? E como ficará para os funcionários que já estão contribuindo mensalmente na folha, porque não levaram a carta de oposição pessoalmente?
Desde já agradeço!