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A trabalhadora alegou que teve uma ferida no pé decorrente do uso de EPI (crocs), com dificuldade de cicatrização em decorrência do problema de diabetes, foi aberto um CAT no dia 23/06. Considerando que se trata de uma incapacidade temporária para o trabalho, a trabalhadora fará jus ao auxílio-doença, situação que será avaliada pela perícia do INSS. Ela teve atendimento no SUS e os seguintes afastamentos: 23/06 7 dias L02.4; 30/06 6 dias L02; 05/07 15 dias CID S91.3; 19/07 15 dias S91.3; 03/08 30 dias CID S90 Todos os atestados relacionados a traumatismo superficial do tornozelo e do pé com abscesso cutâneo conforme a CAT. No dia 09/08 a colaboradora apresentou outro atestado de 60 dias com o CID10 Q66 - Deformidades Congênitas do pé, a questão é se esse atestado da extensão a CAT aberta ou devemos abrir um novo período de afastamento devido ao atestado se referir à uma doença congênita
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