A obrigatoriedade de enviar os eventos 2210,2220,2240 e CAT entrará em vigor em janeiro de 2022 , respeitando o prazo de entrega de até 15/02/2022? Haverá multa para as empresas que não conseguirem fazer essa entrega ate essa data? Eu vi na live da Contimatic que as empresas poderão entregar sem multa até 01/2023 que é a mesma data da obrigatoriedade do PPP eletrônico. É isso mesmo? Poderia me explicar melhor? .

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