Temos dúvida quanto à interpretação do "pagamento em dobro", de uma colaboradora que, por exemplo, trabalha em feriado. A dúvida é a seguinte, qual valor que a empresa paga: Ex 1: Salário/30x2, ou Ex 2: Salário/30*1, ou seja, qual a correta forma de interpretar esse dia "dobrado"? Pois se levarmos em consideração o pagamento à uma mensalista, ela já recebe o dia já "descansado" que é a DSR, correto? Se considerarmos o dia em dobro, ela recebe "o dia ja pago + 2 dias, ou "o dia já pago +1 dia?

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