Bom dia novamente. No LTCAT recente de um curtume(código de atividade 19.10-0) com 51 funcionários, o GRAU DE RISCO(Geral) da empresa é 4(QUATRO). Nas funções da administração e portaria não há exposição à insalubridade e periculosidade(não sendo devido o adicional). Em todos os setores da produção(indústria) caracteriza-se a atividade como INSALUBRE DE GRAU MÉDIO(20%). Para adequação ao pagamento do INSS na folha de pagamento, como considerar? Se a empresa é grau de risco 4, deve-se cadastrar todos os empregados no código 4(Exp.Agente nocivo-Aposent.Exp.25 anos), ou deve-se cadastrar por setor? Ex.:Produção com risco 4 e Portaria e administração sem risco(sem exposição-código 1)?! Precisava com urgência de uma definição detalhada... Obrigado!

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