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Boa tarde. Por gentileza, as padarias que em suas acomodações possuem mesas e cadeiras para acomodar o cliente a fazer sua refeição no local, precisa cobrar a taxa de serviço de 10% conforme a Lei nº 13.419/2017? Essa taxa deverá ser distribuída a todos colaboradores em forma de gorjeta tributada em folha de pagamento? Para a padaria que possui serviço de entrega, a taxa de entrega, devera ser considerada como taxa de serviço e distribuída a todos os funcionários? Obrigada.
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