Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.
Boa tarde! Tudo bem? Uma empresa está contratando uma colaboradora como PJ, mas ela está numa outra empresa como CLT. Gostaria de saber, se ela apresentar uma carta dessa empresa, sobre a nova contratação, isenta o cumprimento de aviso prévio. Quais são os casos que ocorre essa isenção? Obrigado!
1 resposta