Boa tarde !! Por favor, referente ao prazo de pagamento das férias, antecedência de 02 dias , ou na clausula do sindicato consta com antecedência de 05 dias, são dias úteis para pagamento da mesma ou dias corridos ? Grata

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

Cruzamento de dados: ECD x ECF

Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.