Olá amigos, gostaria de saber se o prazo de pagamento com multa de pagamento de até 20 dias conforme Precedente Normativos N° 72 "Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente. "
esse Prazo de pagamento de 20 dias, conta a partir do prazo de até o 5° dia útil conforme o art. 459, ou ele conta a partir do 1° dia do mês subsequente?
Sumula 381 TST:
"O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º"
Ao ler essa sumula 381 fiquei na dúvida do prazo de pagamento dos 20 dias.
Multa por atraso de pagamento de salário
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