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Um funcionário ficou afastado de suas atividades laborativas por cerca de 03 meses, o INSS concedeu o benefício na espécie B91 - auxílio doença acidentário, razão pela qual o empregado passou a ter estabilidade de doze meses a partir da alta médica. É possível converter essa estabilidade de doze meses que está prevista no artigo no artigo 118 da Lei n. 8.213/91 em indenização? Em caso positivo, a empresa teria de considerar como remuneração o valor indenizado para fins de incidência em 13° salário, férias, fgts, inss, dsr?
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