O empregado tem como carga horaria 160 horas mensais, trabalhando sexta, sábado, domingo (intercalados) e segunda, das 15 as 24 com 1 hora de intervalo, caso este empregado trabalhe em uma terça, a empresa deve pagar hora extra de 70% ou 100%, uma vez que terça, quarta e quinta são folgas da empregada?

1 resposta
🚀
Imersão Contábil 12/09

Posicionamento, Marketing e vendas

Fortaleça sua autoridade, atraia os clientes certos e aprenda a vender mais (e melhor) na contabilidade.

Evento gratuito com vagas limitadas!