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O empregado tem como carga horaria 160 horas mensais, trabalhando sexta, sábado, domingo (intercalados) e segunda, das 15 as 24 com 1 hora de intervalo, caso este empregado trabalhe em uma terça, a empresa deve pagar hora extra de 70% ou 100%, uma vez que terça, quarta e quinta são folgas da empregada?
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