O abono pecuniário tem o limite máximo e mínimo de 10 dias? Por exemplo, se o funcionário divide as férias dele em 3 períodos um de 14 dias de gozo, um de 5 dias de gozo e restaria um saldo de 11 dias, ele não pode converter em 1/3 de abono pecuniário alguns destes períodos porque seria menos que 10 dias? Ou eu posso fazer o abono pecuniário em qual destes dias de gozo? Teria que ser um recibo individual de 10 dias de abono pecuniário em uma data que não precisa estar seguida do gozo, pode ser apenas o recibo do abono pecuniário a parte? E gozar 20 dias que poderia ser dividido no máximo em duas vezes de 14 e 6 dias? Ou o abono pecuniário pode ser inferior a 10 dias, ou seja 1/3 dos dias de gozo que o funcionário terá em cada recibo, limitado em um total de 10 dias?

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