Boa Tarde, Temos uma colaboradora que foi admita 01/06/2019 e com data de saida em 29/08/2019, so que a mesma entrou com processo trabalhista pois trabalhou 2 meses sem registro, na setenca do juiz ele quer que seja feito o registro em sistema com data de 01/04/2019 alem das ressalvas em CTPS , e a obrigação do recolhimento do FGTS ref ABRIL/MAIO2019, neste caso qual o melhor caminho, exclui a admissao dela no e social e alterar a data de admissao no cadastro reenviando as informacoes?ou orienta fazer um registro pra recolhimento destes meses?Porque a data de saida não mudou apenas a de admissao. Fico no aguardo, desde ja muito obrigada

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