Bom dia!
No ano de 2025 iniciou o pagamento do abono salarial (PIS) e a base de calculo é os dados da RAIS de 2023. Um funcionário foi receber o abono e não conseguiu, pois informaram que não teria direito por ter ultrapassado a média de 2 salários mínimos (R$ 2.610,00).
Ele entrou em contato com Ministério do Trabalho e foi informado que a empresa ao entregar a RAIS 2023, incluiu 1/3 de férias nas remunerações, e conforme a norma da RAIS, Não autoriza o acréscimo do terço constitucional a remuneração mensal para fins de apuração da média de dois salários mínimos.
Como pode ser feita essa correção? Sendo que, esse foi o primeiro ano entregue pelas informações do E-Social.
Att.
Evelyn