Boa tarde. Contrato de experiência sem clausula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Neste caso, se o empregador decidir romper o contrato de experiência antes do prazo final, estipulado originalmente, deverá pagar apenas indenização pela metade dos dias restantes ou, corre o risco de ser obrigado a pagar ao funcionário indenização correspondente como se fosse contrato de trabalho por prazo indeterminado ? Grato.

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