Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.
Boa tarde, empresa com atividade principal 46.89-3-99, secundários 46.63-0-00; 46.69-9-99; 33.19-8-00; 45.30-7-01; 45.30-7-03 - atividades de comércio, portanto, incompatíveis com serviços de alimentação, pode contratar/alterar função de uma funcionária CLT (cozinheira) mediante quais condições? Desde já agradeço, Bruna Mantovani.
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