Boa-tarde! Empresa de um único dono (empresário individual),, sendo que neste ano o dono da empresa faleceu. A empresa tinha só um funcionário registrado e que estava afastado desde o dia 11/07/2014 por auxilio doença previdenciário(especie 31), só que agora em 10/05/2016 o funcionário recebeu comunicação da decisão do INSS que seu pedido de reconsideração foi indeferido, ou seja, a data de cessação foi dia 18/02/2016. Neste caso como devo fazer a rescisão dele?? visto que ele pediu renovação do auxilio doença em 19/02/2016 e foi indeferido???? e o dono da empresa morreu e não tem mais atividade na empresa???

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